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Medicina do Trabalho 6Saúde ocupacional em Goiânia

Consultoria e licenciamento ambiental em Goiânia

Licença de operação, cadastro no Ibama, plano de resíduos, manifesto de transporte e manutenção do ar-condicionado: obrigações ambientais que costumam aparecer de uma vez. Organizamos cada uma delas para a empresa operar em ordem com o órgão ambiental competente.

Meio ambiente também é rotina da empresa

Muitos negócios só descobrem as exigências ambientais quando um cliente pede a licença, um banco condiciona o crédito ao cadastro no Ibama ou a vigilância sanitária pergunta pelo plano de resíduos. Nessa hora, o dono e o administrativo precisam entender rápido o que é obrigatório e por onde começar.

A nossa consultoria parte do enquadramento da atividade: o que a empresa faz, onde está, que resíduos gera, se tem efluentes, emissões ou sistemas de climatização. Com esse retrato, indicamos apenas os documentos que se aplicam e montamos um plano para colocá-los em dia.

Licenciamento e cadastros

  • Licenciamento ambiental (LP, LI e LO): preparação de estudos, formulários e protocolos para as licenças prévia, de instalação e de operação. Indicado para quem vai abrir, ampliar ou regularizar um empreendimento enquadrado como licenciável.
  • Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) do Ibama: inscrição e atualização do cadastro de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, com orientação sobre os relatórios ligados a ele.
  • PCA – Plano de Controle Ambiental: documento que descreve como um pequeno empreendimento vai controlar os seus impactos. Não confundir com o PCA da área ocupacional, que trata de conservação auditiva.

Resíduos sólidos

  • PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: plano previsto na Lei 12.305/2010 (PNRS), que mostra como a empresa separa, armazena, destina e registra os seus resíduos. Atende indústrias, comércios e prestadores de serviço sujeitos à exigência.
  • PGRSS – resíduos de serviços de saúde: plano elaborado conforme a RDC Anvisa 222/2018 para clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias e estúdios que geram resíduos infectantes, químicos ou perfurocortantes.
  • Classificação de resíduos (ABNT NBR 10004): enquadramento técnico de cada resíduo como perigoso ou não perigoso, base para escolher armazenamento, transporte e destino corretos.
  • Gestão de resíduos e MTR no SINIR: emissão e controle do Manifesto de Transporte de Resíduos e acompanhamento dos registros no sistema nacional, para a empresa comprovar a destinação de cada carga.
  • Coleta seletiva e logística reversa: organização da separação interna, orientação à equipe e apoio na estruturação dos fluxos de retorno de produtos e embalagens previstos na PNRS.

Acompanhamento, ar e água

  • Consultoria ambiental contínua: acompanhamento periódico das obrigações da empresa, com alerta de renovações e revisões, para o assunto não depender da memória de alguém.
  • BPO ambiental: terceirização da rotina ambiental, incluindo controle de documentos, MTR, cadastros e relatórios. Faz sentido para quem não tem uma pessoa dedicada ao tema.
  • Monitoramento ambiental: planejamento das campanhas de medição de água, efluentes, ruído e ar exigidas em licenças ou condicionantes. As análises seguem para o serviço de análises laboratoriais ambientais.
  • PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle: plano exigido pela Lei 13.589/2018 para sistemas de climatização em ambientes de uso público e coletivo, com rotina de manutenção e registros.
  • Limpeza de caixas d'água e reservatórios: higienização programada dos reservatórios do imóvel, com registro do serviço para apresentar à fiscalização quando solicitado.
  • Higienização e controle de pragas: serviço preventivo e corretivo contra insetos e roedores em empresas, cozinhas, depósitos e condomínios, com comprovante de execução.

Como conduzimos um projeto ambiental

  1. Conversa inicial e levantamento da atividade, do endereço e dos documentos que a empresa já possui.
  2. Visita técnica, quando necessária, para conhecer o processo, os resíduos e as instalações.
  3. Proposta com a lista de obrigações aplicáveis e a ordem sugerida para atendê-las.
  4. Elaboração dos planos, cadastros e protocolos, com a empresa revisando e assinando o que lhe cabe.
  5. Acompanhamento das exigências do órgão ambiental competente e das rotinas que mantêm tudo em dia.

Importante: a licença e as autorizações são emitidas pelo órgão ambiental competente, que define documentos, exigências e etapas de cada processo. A consultoria prepara e acompanha, mas a decisão é sempre do órgão.

Quem mais procura este serviço

Indústrias de alimentos e de transformação, oficinas, postos, transportadoras, construtoras, clínicas e laboratórios, restaurantes e cozinhas industriais, condomínios comerciais e escolas. Em comum, todos precisam provar que conhecem e controlam o que geram de resíduos, efluentes e emissões.

Empresas que já fazem a parte ocupacional conosco podem integrar os dois temas: o mesmo levantamento de processos serve de base para o PGR e para os planos ambientais.

Por que cuidar da parte ambiental com a Medicina do Trabalho 6

Explicamos as exigências em linguagem simples e indicamos só o que se aplica ao seu caso. Como a mesma equipe atende saúde ocupacional e meio ambiente, a empresa conversa com um único fornecedor, evita informações desencontradas entre documentos e tem as renovações acompanhadas ao longo do tempo.

Dúvidas sobre consultoria ambiental

Toda empresa precisa de licença ambiental?

Não. A exigência depende da atividade, do porte e do potencial poluidor do empreendimento, segundo as regras do órgão ambiental competente. Uma análise inicial mostra se a sua atividade é licenciável, dispensada ou sujeita a outro tipo de autorização.

Qual a diferença entre PGRS e PGRSS?

O PGRS é o plano de gerenciamento de resíduos sólidos previsto na Lei 12.305/2010 para diversas atividades. O PGRSS é o plano específico dos serviços de saúde, como clínicas, consultórios e laboratórios, e segue a RDC Anvisa 222/2018.

O PMOC é obrigatório para qualquer ar-condicionado?

A Lei 13.589/2018 exige o PMOC em edifícios de uso público e coletivo com sistemas de climatização, conforme os critérios da lei e de seus regulamentos. Avaliamos o imóvel e os equipamentos para indicar se a obrigação se aplica.

Vocês emitem a licença ambiental?

Não. Quem emite licenças é o órgão ambiental competente. O nosso papel é preparar os estudos, os documentos e os protocolos, e acompanhar o processo junto com a empresa.

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Fale com a nossa equipe e receba orientação e orçamento sem compromisso.

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