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Segunda a sexta, 7h30 às 17h, com agendamento (62) 3661-0052 · comercial@plataformaocupacional.com.br
Medicina do Trabalho 6Saúde ocupacional em Goiânia

Dúvidas frequentes

Reunimos as perguntas que mais recebemos de RHs, contadores e donos de empresa. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp.

Exames ocupacionais e ASO

Quais são os exames ocupacionais obrigatórios?

A NR-7 prevê cinco momentos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional. Os exames complementares de cada um são definidos no PCMSO da empresa, conforme os riscos de cada função.

Quando o exame admissional deve ser feito?

Antes de o trabalhador assumir as atividades. Por isso vale agendar assim que a contratação for confirmada.

O exame demissional é sempre necessário?

Ele deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato. A NR-7 permite dispensá-lo quando o último exame ocupacional foi feito há pouco tempo, dentro de prazos que variam conforme o grau de risco da empresa.

De quanto em quanto tempo é o exame periódico?

Para quem está exposto a riscos do inventário do PGR ou tem maior suscetibilidade, em geral é anual, podendo ser em intervalo menor a critério do médico. Para os demais trabalhadores, a cada dois anos.

Quando é preciso fazer o exame de retorno ao trabalho?

Sempre que o trabalhador ficar afastado por 30 dias ou mais por doença ou acidente, ocupacional ou não. O exame é feito antes de ele reassumir a função.

O ASO tem prazo de validade?

Não. A NR-7 não fixa validade para o ASO. O que existe é a data do próximo exame periódico, definida no PCMSO.

Programas, laudos e eSocial

Qual é a diferença entre PGR e PCMSO?

O PGR, previsto na NR-1, identifica e gerencia os riscos do ambiente de trabalho. O PCMSO, previsto na NR-7, usa essas informações para definir o acompanhamento médico de cada função. Um depende do outro.

O PGR substituiu o PPRA?

Sim. Com a atualização da NR-1, o PPRA deu lugar ao PGR, que faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Microempresa precisa de PGR e PCMSO?

Depende. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2, assim como o MEI, podem ser dispensadas desses programas em situações específicas, quando declaram não haver exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Os exames ocupacionais continuam obrigatórios. Avaliamos cada caso.

Para que serve o LTCAT?

O LTCAT registra as condições ambientais do trabalho para fins previdenciários. Ele embasa o PPP e as informações sobre exposição a agentes nocivos enviadas ao eSocial.

Quais eventos de SST vão para o eSocial?

Os principais são o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), o S-2220 (monitoramento da saúde do trabalhador), o S-2221 (exame toxicológico do motorista profissional) e o S-2240 (condições ambientais do trabalho). Os prazos seguem o Manual de Orientação do eSocial vigente.

Atendimento

Qual é o horário de atendimento?

Segunda a sexta, das 7h30 às 17h, com agendamento.

Como faço para agendar?

Pelo WhatsApp ou telefone (62) 3661-0052, ou pelo e-mail comercial@plataformaocupacional.com.br. Informe o nome da empresa, o nome e a função do colaborador e o tipo de exame.

Vocês atendem empresas fora de Goiânia?

Sim, atendemos empresas da região metropolitana, como Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e Goianira. Os exames clínicos são feitos na clínica, e os serviços técnicos são combinados conforme a localização.

Também atendem pessoas físicas?

Sim. Consultas, exames de saúde, psicologia, odontologia e atestados de aptidão física podem ser agendados por qualquer pessoa.

Vamos organizar a saúde ocupacional da sua equipe?

Fale com a nossa equipe e receba orientação e orçamento sem compromisso.

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