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Medicina do Trabalho 6Saúde ocupacional em Goiânia

PCMSO, PGR e PGRTR em Goiânia

Primeiro se descobre o que pode machucar ou adoecer quem trabalha; depois se decide como acompanhar a saúde dessas pessoas. É essa a lógica entre o PGR, o PGRTR e o PCMSO. Elaboramos os três de forma integrada, com linguagem que o gestor consegue usar no dia a dia.

Três programas, uma mesma engrenagem

Muita empresa trata esses documentos como papéis a guardar para a fiscalização. Na prática, eles são o centro da gestão de saúde e segurança: dizem quais riscos existem, quem está exposto, o que será feito para controlá-los e como a saúde dos trabalhadores será acompanhada. Quando um deles fica desatualizado, o problema aparece em cadeia, dos exames ao eSocial.

Os programas que elaboramos

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1)

  • O que é: o programa que materializa o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1. Substituiu o PPRA e reúne dois documentos principais: o inventário de riscos e o plano de ação.
  • O que abrange: agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e também os fatores psicossociais, que passaram a fazer parte do gerenciamento previsto na NR-1.
  • Para quem: empresas urbanas de qualquer porte com empregados regidos pela CLT, respeitadas as hipóteses de tratamento diferenciado previstas na norma.

PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (NR-31)

  • O que é: a versão do gerenciamento de riscos voltada ao campo, com regras próprias da NR-31 para atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais e de exploração florestal.
  • O que abrange: agrotóxicos, máquinas agrícolas, animais, exposição ao sol e ao calor, ergonomia na colheita, áreas de vivência e alojamentos, entre outros temas típicos da zona rural.
  • Para quem: fazendas, produtores rurais, granjas e empresas que mantêm trabalhadores em atividade rural na região de Goiânia e no interior.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7)

  • O que é: o planejamento médico que define, por função, quais exames clínicos e complementares serão feitos e com que periodicidade, além das ações de vigilância da saúde.
  • Como se relaciona: é construído sobre os riscos do PGR ou do PGRTR. Inclui o relatório analítico, que consolida os exames realizados e ajuda a enxergar tendências de adoecimento.
  • Para quem: toda empresa que precisa fazer exames ocupacionais, com as mesmas hipóteses de dispensa aplicáveis ao PGR.

Sobre pequenas empresas: ME e EPP de grau de risco 1 e 2, assim como o MEI, podem ser dispensadas de elaborar PGR e PCMSO em situações específicas, como quando declaram não haver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Essa dispensa não alcança os exames ocupacionais, que continuam obrigatórios. Antes de declarar, convém uma avaliação técnica do ambiente.

Como elaboramos os programas

  1. Reunião inicial para entender a atividade, os cargos, os turnos e a documentação que a empresa já possui.
  2. Visita técnica ao estabelecimento, com observação das tarefas e conversa com quem executa o trabalho.
  3. Elaboração do inventário de riscos e do plano de ação, com responsáveis e prazos definidos pela própria empresa.
  4. Montagem do PCMSO a partir dos riscos levantados, com a bateria de exames de cada função.
  5. Entrega comentada, para que o gestor saiba usar os programas, e acompanhamento das revisões quando houver mudanças.

Quando revisar os programas

Mudanças de processo, novas máquinas, novos produtos químicos, abertura de setores, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho pedem revisão do inventário de riscos. O PGR é contínuo: o documento deve acompanhar a realidade da empresa, e não o contrário. Uma revisão no PGR quase sempre repercute no PCMSO e nos laudos, como o LTCAT.

Por que contratar PCMSO, PGR e PGRTR com a Medicina do Trabalho 6

Aqui os programas e os exames ficam sob o mesmo teto, então o que está escrito no PCMSO é exatamente o que acontece no consultório. A equipe técnica que levanta os riscos conversa com a equipe médica que acompanha os trabalhadores, e as informações seguem coerentes até o eSocial. Para empresas com operação urbana e rural, organizamos PGR e PGRTR sem sobreposição.

Dúvidas sobre PCMSO, PGR e PGRTR

O PGR é a mesma coisa que o antigo PPRA?

O PGR substituiu o PPRA, mas é mais amplo. Ele trata de todos os riscos ocupacionais, inclusive de acidentes, ergonômicos e psicossociais, e funciona como um processo contínuo de gestão, não como um documento anual.

Toda empresa precisa ter PGR e PCMSO?

Em regra, sim. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2, além do MEI, podem ser dispensadas em certas condições, como a declaração de inexistência de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Mesmo assim, os exames ocupacionais continuam obrigatórios. Vale avaliar cada caso.

Fazenda e agroindústria usam PGR ou PGRTR?

As atividades rurais seguem a NR-31, que prevê o PGRTR. Já a parte industrial de uma agroindústria pode seguir a NR-1. Analisamos a atividade para indicar o enquadramento correto.

O PCMSO pode ser feito sem o PGR?

Não faz sentido técnico. O PCMSO é planejado a partir dos riscos identificados no PGR ou no PGRTR; sem esse inventário, os exames escolhidos ficam sem base.

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